Direitos e Deveres do Aluno

1. O Instituto Monitor compromete-se a entregar ao aluno o material pedagógico que consta do curso, de acordo com o programa do mesmo, o qual será sua propriedade após a liquidação do valor total do mesmo.

2. Os alunos da modalidade de ensino por correspondência têm direito à correcção dos exercícios programados, pelos serviços docentes do Instituto Monitor, durante o período de dois anos, assim como a receber resposta a quantas consultas desejem formular sobre as matérias específicas do curso e a receber a orientação necessária ao desenvolvimento dos estudos, o mesmo acontecendo aos alunos na modalidade presencial, durante o período estipulado para a duração do curso.

3. O Instituto Monitor compromete-se a atribuir ao aluno, contra o reembolso de ¤ 12,5, o diploma do curso, depois de superadas todas as provas de avaliação e o respectivo exame final.

4. O aluno compromete-se a satisfazer os pagamentos do curso de acordo com a modalidade acordada e a seguir as instruções e indicações gerais que receba do Instituto Monitor.

5. Durante os estudos, o aluno compromete-se a comunicar ao Instituto Monitor qualquer mudança de residência que efectue.

6. O aluno compromete-se a conservar os textos e material de estudo até ao pagamento integral dos honorários do curso, sendo esta matrícula pessoal e intransmissível, salvo autorização expressa do Instituto Monitor.

7. O Instituto Monitor poderá admitir, por causas imprevistas ou de força maior, um prolongamento do período de estudos, sem que afecte os honorários e forma de pagamento dos mesmos.

8. Em caso de desistência, o aluno receberá 80% da Inscrição, se a mesma ocorrer antes da data do início do curso e 50% se for até 30 dias depois do curso iniciado. Em qualquer dos casos o aluno deverá devolver o material didáctico recebido em bom estado de conservação. Em relação às mensalidades não haverá qualquer devolução.

9. O Instituto Monitor poderá introduzir em qualquer momento as modificações necessárias para manter os cursos sempre actualizados, tanto nos aspectos tecnológicos como didácticos.

10. O presente contracto deverá dissolver-se, no caso de surgir depois da sua assinatura qualquer incapacidade física ou mental do aluno, que o impeça de obter aproveitamento no curso.

11. O aluno reconhece não sofrer de nenhuma deficiência patológica que lhe impeça a frequência deste curso.

12. Para a resolução de qualquer questão emergente do presente contracto não solucionável amigavelmente, as partes atribuem competência ao foro da Comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.


 
   
 

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Instituto Monitor - proc. Nº 836